Os procedimentos informados permitem que o próprio usuário faça o serviço, porém é muito mais prático que seja utilizado o serviço de uma auto-escola. Inclusive em algumas cidades, a auto-escola é o único meio autorizado.
A primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
Para ser motorista, o candidato deve ter domicílio ou morar num Estado da federação, ser maior de 18 anos, saber ler e escrever, possuir Carteira de Identidade, CPF próprio e ser pessoalmente imputável.
Documentação: original e xerox da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência, além de fotografia 3x4 colorida, em fundo branco, e o original do Duda.
Procedimento: Procurar uma auto-escola que é o mais fácil ou pagar o Duda, no valor de 88.53 Ufir. Telefonar para o Disque-habilitação do Detran e marcar local, dia e hora para a entrega da documentação e exames. Algumas capitais não aceitam mais o processo de habilitação que não sejam feitos através de auto-escola devido a inúmeros acidentes que aconteciam quando o pretendente ia fazer o teste de direção veicular.
O PROCESSO DE HABILITAÇÃO:
O candidato à CNH deverá submeter-se aos seguintes exames, na ordem indicada:
Médico e psicológico
Para avaliação das condições físicas, oftalmológicas e mentais do candidato.
Tem caráter eliminatório.
Legislação de trânsito (prova escrita)
Prova escrita, para conferir os conhecimentos do candidato sobre a legislação de trânsito e as sinalizações horizontais e verticais, por apitos, gestos e semáforos. Tem caráter eliminatório.
Direção veicular
Para avaliar a perícia ao volante do candidato. Também de caráter eliminatório, esse exame só pode ser realizado 15 dias corridos da data da prova de legislação. Aprovado em todas as etapas, o candidato receberá a permissão para dirigir, com validade de um ano. No término desse prazo, ele receberá a carteira definitiva (CNH). É importante saber que, durante o estágio probatório de um ano, o motorista não poderá cometer qualquer infração de naturezas gravíssima ou grave, ou ainda ser reincidente em infração de natureza média. Se isso ocorrer, perderá a licença e terá de reiniciar o processo para uma nova habilitação.
No caso de renovação de CNH, o motorista será submetido apenas ao exame médico, que inclui o de vista. Tal exame deverá ser renovado a cada cinco anos. Para motoristas com mais de 65 anos de idade, o prazo para renovação é de três anos.
Em obediência ao novo Código Brasileiro de Trânsito, a partir de setembro de 1999 as regras serão mudadas. O candidato deverá se inscrever num dos Centros de Formação de Condutores (CFC atuais auto-escolas). Os exames médico, psicológico não precisarão obedecer a qualquer ordem, mas o escrito e o prático continuarão a ser os últimos.
AS CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO:
A primeira habilitação é concedida nas categorias A e/ou B. O exame de direção veicular é obrigatório sempre que o condutor reivindicar mudança ou inclusão de categoria.
A. Condutor de veículo motorizado de motocicletas ou triciclos.
B. Motorista amador, que usa carro de passeio. Nessa categoria, pode-se dirigir veículos cuja lotação não exceda a oito passageiros, fora o motorista, ou suporte peso de até 3.500 Kg.
C. É para quem pretende conduzir veículo motorizado para transporte de carga com peso acima de 3.500 Kg (caminhão). Deverá ter, no mínimo, um ano de experiência na categoria B.
D. Os condutores de veículos motorizados utilizados no transporte de mais de oito passageiros, fora o motorista (ônibus e vans). Exige-se experiência mínima de dois anos na categoria B ou um ano na categoria C.
E. Permite a direção de veículos articulados como trailler, reboque e semi-reboque, ou veículos com unidades de tração e de carga separadas, com 6.000 Kg ou mais de peso bruto total, ou ainda com lotação superior a oito lugares. Para obter a CNH E, o motorista precisa ter experiência de pelo menos um ano na categoria C.
Atenção: O Detran só permite que o usuário faça mudança ou inclusão de categorias C, D e E, se não tiver cometido infração gravíssima ou grave, ou for reincidente em infração média, no último ano. Se isso ocorrer, ele deverá aguardar os prazos estabelecidos na penalidade imposta. Ou seja: terá de esperar que os pontos negativos resultantes da infração sejam retirados do sistema de informática do Detran. Há duas maneiras de os pontos saírem do sistema: por força de recurso ou porque a infração completou um ano, 12 meses depois da infração, a pontuação cai, automaticamente.
Para habilitar-se nas categorias D ou E, ou para conduzir veículo de transporte de passageiros, escolares, emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá também preencher mais dois requisitos: ser maior de 21 anos e conseguir aprovação em curso especializado, em curso de treinamento e prática veicular em situação de risco e no exame psicológico.
SEGUNDA-VIA
Documentação: original e xerox da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência, além de fotografia 3x4 colorida, em fundo branco, e original do Duda.
Procedimento: pagar o Duda, no valor de 44.27 Ufir. Telefonar para o Disque-habilitação do Detran e marcar local, dia e hora para a entrega da documentação.
RENOVAÇÃO
Documentação: original e xerox da carteira de identidade, do CPF, da CNH e do comprovante de residência, além de fotografia 3x4 colorida, em fundo branco, e o original do Duda.
Procedimento: pagar o Duda, no valor de 44.27 Ufir. Telefonar para o Disque-habilitação do Detran e marcar local, dia e hora para a entrega da documentação e exame médico/oftalmológico.
MUDANÇA DE CATEGORIA
Documentação: original e xerox da carteira de identidade, do CPF, da CNH e do comprovante de residência, além de fotografia 3x4 colorida, em fundo branco, e o original do Duda.
Procedimento: pagar o Duda, no valor de 44.27 Ufir. Telefonar para o Disque-habilitação do Detran e marcar local, dia e hora para a entrega da documentação e exame psicológico. Posteriormente, será marcado o exame prático de direção.
INCLUSÃO DE CATEGORIA
Documentação: original e xerox da carteira de identidade, do CPF, da CNH e do comprovante de residência, além de fotografia 3x4 colorida, em fundo branco, e o original do Duda.
Procedimento: pagar o Duda, no valor de 44.27 Ufir. Telefonar para o Disque-habilitação do Detran e marcar local, dia e hora para a entrega da documentação. Posteriormente, será marcado o exame prático de direção.
AVERBAÇÃO DE CNH
(quando o usuário possui habilitação de um Estado e quer transferi-la para outro Estado).
Documentação: original e xerox da carteira de identidade, do CPF, da CNH e do comprovante de residência, além de fotografia 3x4 colorida, em fundo branco, e o original do Duda.
Procedimento: pagar o Duda, no valor de 22.13 Ufir. Telefonar para o Disque-habilitação do Detran e marcar local, dia e hora para a entrega da documentação.
Se a CNH estiver com prazo de validade expirado, o usuário deverá pagar outro Duda, no valor de 66.40 Ufir, para a renovação da carteira. Ele solicitará os dois serviços pelo Disque-habilitação do Detran.
CERTIDÃO DE PRONTUÁRIO
Documentação: original e xerox da carteira de identidade, do CPF e da CNH, e o original do Duda.
Procedimento: pagar o Duda, no valor de 8.85 Ufir. Telefonar para o Disque-habilitação do Detran e marcar local, dia e hora para a entrega da documentação.
AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA PARA ESTRANGEIROS SEM VISTO DE PERMANÊNCIA
Documentação: providenciar a tradução da carteira de habilitação emitida no exterior (a tradução deverá ser feita por escrivão juramentado, frente e verso), original e cópia da tradução, da carteira de motorista, do passaporte e do comprovante do endereço onde ele está hospedado.
Procedimento: levar a documentação ao Setor de Estrangeiros do Detran. O serviço é gratuito.
AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA PARA ESTRANGEIROS COM VISTO DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA
(vale somente por 12 meses e não é renovável)
Documentação: original e cópia da carteira de habilitação emitida no exterior, do passaporte, do registro de estrangeiro ou protocolo com a certidão de registro da Polícia Federal, do comprovante de residência, da tradução juramentada da carteira de motorista estrangeira (com firma reconhecida do tradutor), e o original do Duda.
Procedimento: pagar o Duda, no valor de 22.13 Ufir. Apresentar o comprovante do pagamento do Duda e a documentação no Setor de Estrangeiros do Detran.
CNH DEFINITIVA PARA ESTRANGEIROS
Documentação: autorização provisória, original e cópia da carteira de motorista emitida no exterior, do passaporte, do registro de estrangeiro ou a certidão de registro da Polícia Federal, do comprovante de residência e da tradução juramentada da carteira de habilitação estrangeira (com firma reconhecida do tradutor), do CPF e uma fotografia 3x4 colorida, em fundo branco, e o original do Duda.
Procedimento: pagar Duda no valor de 66.40 Ufir. Entregar o comprovante do pagamento do Duda e a documentação no Setor de Estrangeiros do Detran.
MOTORISTAS BRASILEIROS COM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE OUTRO PAÍS
Desde que o cidadão seja penalmente imputável no Brasil, poderá requerer sua Carteira Nacional de Habilitação brasileira. A requisição do documento deverá ser feita diretamente à presidência do Detran. O usuário deverá apresentar comprovante de residência e a tradução juramentada de sua carteira de habilitação estrangeira, e submeter-se a exames médico e psicológico.
RETIFICAÇÃO DE DADOS
Documentação: a necessária para a correção do erro.
Procedimento: levar a documentação na Ouvidoria do Detran. Desde julho, as normas para esse serviço estão modificadas: se o erro for de digitação, o Detran faz a correção gratuitamente. Se o erro foi provocado por informação incorreta do usuário, ele pagará o Duda para a retificação, no valor de R$ 45,76.
Até julho, o Detran não cobrava a taxa se o usuário percebesse o erro em até 30 dias da data de sua emissão. Depois desse prazo, era necessário pagar o Duda, mesmo que o erro fosse do Detran. |