Apesar da facilidade de uso das adaptações, a vida do motorista deficiente físico não é uma estrada livre. Poucas auto-escolas operam com veículos adaptados para deficientes dos membros inferiores. Geralmente, as locadoras também não dispõem de carros adaptados para uso dos deficientes. O exame para tirar carteira tem apenas uma única diferença das habilitações normais. Uma junta de três médicos examina a extensão da deficiência e a desenvoltura do candidato com as adaptações.
O deficiente físico tem direito a isenções fiscais na compra do veículo novo. Na compra de veículos populares com motor 1.0, a isenção é do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que fica em uma média de 10%, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Acima desta motorização, não há isenção de ICMS, mas a média do IPI sobe para 25%, resultando em um desconto maior no preço final.
Há algumas restrições. Só pode fazer uso do benefício quem tiver autorização do Detran, que deve ser levada ao escritório da Receita Federal (para isenção do IPI) e da Secretaria da Fazenda (para o ICMS). Depois de receber o veículo, o proprietário deficiente físico se compromete a ficar com ele por pelo menos três anos, sob pena de ter que pagar todos os impostos descontados.
O deficiente também pode ser isento do pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ao financiar a compra de um veículo novo. Apenas uma montadora nacional oferece a adaptação de veículos para uso por deficientes físicos dos membros inferiores: a Fiat, através do seu programa Autonomy.
Passo-a-passo das isenções de impostos para deficientes físicos na compra de carros 0 km. Devem ser entregues os seguintes documentos à Delegacia da Receita Federal para:
IPI e IOF
1 Certidão Negativa de Tributos: documento que comprova que o deficiente não deve nenhum imposto federal. Ele deve ser pedido na própria delegacia, mediante o preenchimento de um formulário, vendido em papelarias.
2 - Cópias das duas últimas declarações de Imposto de Renda. 3 - Cópia autenticada do laudo médico do Detran.
4 - Cópias autenticadas dos seguintes documentos: CIC, RG, comprovante de residência e carteira de habilitação. Se o deficiente não possuir carteira, deverá assinar um termo se responsabilizando a apresentar a habilitação no prazo de 180 dias, a partir da data de aquisição do carro.
ICMS
1 Requerimento de isenção, conseguido no próprio posto ou na concessionária.
2 - O original e uma cópia autenticada do laudo médico do Detran.
3 - Cópias autenticadas do CIC, RG, comprovante de residência e carteira de habilita ção (se não tiver a carteira, o procedimento é o mesmo da isenção de IPI).
4 - Carta de Repasse de Tributos, fornecida pela própria autorizada.
IPVA
1 Requerimento de isenção de IPVA, que pode ser comprado em papelarias.
2 Cópia autenticada do laudo do Detran.
3 Cópias autenticadas do CIC, RG, comprovante de residência, carteira de habilitação, nota fiscal de compra do veículo e nota fiscal de adaptação. |