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2015 já começa com a “pegadinha” do Extintor

2015 já começa com a “pegadinha” do Extintor

Novo tipo de Extintor será obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2015

Por Jorge Augusto
 
Entra em vigor no próximo 1º de janeiro de 2015, o artigo da Resolução nº 333 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) que torna obrigatório para todos os veículos o uso do extintor de incêndio do tipo “ABC”. Qualquer moto rista flagrado sem o equipamento comete infração grave, com cinco pontos na carteira e multa de R$ R$ 127,69. Detalhe importante que o veículo fica retido até que a situação seja regularizada, ou seja, só é liberado quando o alguém traz um extintor tipo ABC para o carro. Todos os veículos fabricados a partir de 2005 já trazem o extintor ABC de série. Contudo, os modelos anteriores a 2004 poderiam ainda utilizar o tipo BC, que é mais barato.
 
Em 6 de novembro de 2009 foi publicada a Resolução nº 333 que alterou detalhes do assunto. Na época, estava permitido o uso do extintor de pó BC até o vencimento da validade do teste hidrostático. Contudo, fixou em 1º de janeiro de 2015 a obrigatoriedade do tipo ABC para todos os veículos.

O extintor é equipamento é obrigatório para automóveis, utilitários, caminhonetes, caminhões, triciclo auto moto r de cabine fechada, ônibus, veículos de transporte inflamável e reboques com carga acima de 6 toneladas. O peso do extintor varia de 1kg a 6kg de acordo com o tamanho do veículo. O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, como por exemplo, no estofado do carro. Este extintor tem validade de cinco anos e é descartável, o que equivale dizer que não pode ser recarregado.

O extintor ABC possui múltipla atuação sobre o incêndio, isolando materiais combustíveis (Classe A), além de combater líquidos inflamáveis (classe B) e fogo nos equipamentos elétricos (classe C). O extintor BC atuava apenas nos dois últimos itens. A parte boa é que o extintor tipo ABC tem duração de cinco anos. Os extintores do tipo BC tinham validade de apenas 1 ano. Mas o moto rista precisa ficar atento que fica sujeito às mesmas penalidades, se for flagrado no caso de extintores vencidos, violados ou vazios. 

É muito importante na hora de substituir o extintor, verificar se o mesmo é do tipo ABC. Se o preço estiver muito baixo desconfie, pois pode ser o modelo BC, que só pode ser utilizado até 31 de dezembro de 2014. Mesmo que a validade esteja para além de 2015, o moto rista pode ser autuado pela autoridade de trânsito. A indicação do tipo vem claramente escrita no cilindro do extintor.
 
A Polêmica
 
A obrigatoriedade sempre gerou opiniões controversas. Há quem defenda a importância de se ter um extintor no carro, e há quem ache que ele seja totalmente dispensável por servir apenas para combater o incêndio em fase inicial, algo que depende da rápida identificação da situação, entre outros fatores. Depois que o fogo se alastra (e isso é realmente muito rápido num automóvel), é impossível apagar o fogo com esse extintor obrigatório.
 
Mais que isso, o uso de um extintor sem um treinamento adequado é algo beira a inútilidade. Mesmo bombeiros treinados, recomendam que as pessoas jamais tentem combater incêndios. E na prática, sabemos que o típico moto rista de automóvel no Brasil, não tem esse preparo. A maioria nem sabem onde o extintor está guardado no carro.
 
O resultado de tudo isso é que a exigência do extintor nos automóveis é mais uma daquelas besteiras da legislação, sempre para beneficiar algum setor, com o claro prejuízo no bolso do cidadão. Os mais antigos devem lembrar da “palhaçada” que aconteceu no Brasil, com o caso dos kits de primeiro socorros, que se tornaram obrigatórios durante algum tempo. Claro que rendiam multa para quem não os tivesse nos carros. Não demorou para a “lei” cair na real, e perceber que o kit não servia para nada, na prática! Mais uma vez, sem treinamento adequado, o kit (assim como o extintor) não funciona!
 
Os extintores de incêndio são obrigatórios nos carros brasileiros desde 1968. Nos EUA, na União Europeia, Noruega e Suíça os carros de passeio são dispensados de portar o extintores. Apenas utilitários e ônibus são obrigados. Alguns países apesar de não obrigar o equipamento recomendam que se tenha um extintor no carro.