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Justiça suspende multa da Lei do Farol Baixo

Justiça suspende multa da Lei do Farol Baixo

Infração só poderá ser aplicada quando vias forem sinalizadas. Saiba tudo sobre a polêmica!

A Justiça Federal em Brasília suspendeu, na última sexta-feira (2/9), a cobrança de multa para moto ristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é provisória, e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido devidamente sinalizadas. A decisão já está valendo em todo o território nacional.
 
Enquanto as multas estão suspensas, a Advocacia-Geral da União (AGU) estuda quais são os recursos cabíveis. Até que o caso volte a ser discutido pela Justiça, novas multas não poderão ser emitidas por esse tipo de infração. A sentença não altera as multas que já foram aplicadas até o momento. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou vai recorrer.
 
A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União- 1ª região, irá apresentar ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, pedido de suspensão de liminar. O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País.
 
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16. O descumprimento da regra é infração média, gera 4 pontos na carteira e multa de R$ 85,13.
 
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
 
As multas aplicadas
 
No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.
 
A suspensão provisória
 
A ação de suspensão foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Auto moto res (Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF.
 
No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a "finalidade precípua de arrecadação", o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que "as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização".
 
Em alegação, a associação afirma que: "Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos", diz trecho da ação.
 
O porque do Farol Aceso
 
De acordo com estudos de segurança do NHTSA, a agência de segurança de trânsito dos EUA, o uso do farol baixo em rodovias permite que um veículo seja identificado a, pelo menos, três quilômetros de distância e que a medida reduziu em 5% o número de colisões entre carros e 12% o número de atropelamentos de pedestres e ciclistas. O aumento da visibilidade foi a justificação do projeto de lei, redigido pelo deputado Rubens Bueno. Segundo ele, “os condutores envolvidos nesses tipos de acidentes relatam que não perceberam a aproximação de outro veículo a tempo de evitar a colisão”.
 
O uso de luzes durante o dia tornou-se obrigatório na Europa em 2011, o que levou também à adoção dos faróis diurnos (DRL – daytime running lights) como equipamento de segurança obrigatório para carros, ônibus, vans e caminhões vendidos em 14 países da União Europeia. 
 
No Brasil, o Contran já havia publicado uma resolução em 1998 recomendando o uso do farol baixo durante o dia, mas a prática não se tornou habitual sem a força de lei.
 
Motivos para o farol aceso
 
As cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade, segundo a resolução do órgão regulador. O sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos.
 
A polêmica do LED
 
No projeto original, a lei não contempla os DRL (ou Daytime Running Lights, em inglês), que são luzes auxiliares para uso durante o dia, que alguns carros trazem de fábrica, e que ficam ligadas desde que é dada a partida no veículo.
 
O Ministério das Cidades afirmou que apesar dos DRL (ou Daytime Running Lights, em inglês) não estarem descritos no texto da Lei, eles poderão ser utilizados para se cumprir a nova determinação sem risco de multa aos moto ristas.
 
O problema é que DRL não é tudo igual, e nem tem a mesma eficiência.
 
Em versões de carros mais básicos, eles podem ser com lâmpadas convencionais, caso de carros em versões de entrada como como Jeep Renegade, Fiat 500, Peugeot 208 e o VW Jetta .
 
Também existem os DRLs em LEDs. Esses são muito mais eficientes, iluminando inclusive mais em locais escuros. Esse é o caso do Citroën DS3, todos os modelos atuais da Audi, BMW e Mercedes, bem como versões topo de linha do Peugeot 208 e VW Jetta .
 
No caso dos veículos com LED, há a capacidade de trabalhar a intensidade da luz na hora de dar seta, por exemplo. No caso dos veículos da Audi, o DRL também pode ser a luz de seta (também em LED), sendo que ele pode ficar mais fraco, ou mudar de cor, momentaneamente para indicar a posição para a qual o carro irá virar.
 
O problema é que pode haver discrepâncias sobre como isso pode ser interpretado pelo agente que fará fiscalização, uma vez que não há especificações sobre o que é ou não um DRL pela lei.
 
Um pouco da história do LED
 
O LED, Diodo Emissor de Luz, transforma energia elétrica em luz através de um semicondutor. A tecnologia foi criada na Rússia na década de 1920, e desde 1960 já vinha nas cores verde e vermelha em pequenos dispositivos, como calculadoras e placas de circuitos. Na década de 1990 surgiu o LED azul, o que possibilitou combinar as três cores e obter a lâmpada de luz branca.
 
Mais polemicas
 
O Brasil é um país de alta incidência solar e um simples farol baixo está bem longe de resolver a questão de visibilidade. Essa exigência começou nos países nórdicos, e desde 1990 no Canadá, onde há grandes períodos do ano com poucas horas de luz natural durante o dia. Mas, em todos os casos, os faróis são ligados automaticamente, logo depois de o moto r entrar em funcionamento, têm potência luminosa mais baixa (específica para tal) e as lanternas traseiras permanecem desligadas (o que deixa de se confundir com luzes de freio vistas a distância). O sistema funciona tanto em estrada quanto em cidade.
 
Qual a diferença entre farol baixo e luz de posição?
 
Os nomes das luzes dos carros ainda são muito confundidos pelos moto ristas. Qual a diferença entre farol de milha e de neblina? Lanterna é o farol baixo? O que é luz de posição?
 
Luz alta – facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo. Geralmente indicada por uma luz azul no painel, quando acionada
 
Luz baixa – facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
 
Luz indicadora de direção (pisca-pisca ou seta) – luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.
 
Luz de neblina – luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.
 
Luz de posição (lanterna) – luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo. Só deve ser usada com o veículo parado.
 
Estas luzes são identificadas por ícones-padrão universais, tanto em interruptores de alavanca quanto nos interruptores de botão.
 
Diferença entre farol de neblina e farol baixo
 
O negócio é não confundir as luzes de posição com o farol baixo, nem usar os faróis auxiliares como faróis de neblina/longo alcance. As luzes de posição devem ser usadas somente com o carro parado, e o farol alto somente em vias sem iluminação própria. Se preferir, também pode usar o farol baixo 100% do tempo.