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Usuários já podem baixar pela internet as notas fiscais dos pedágios

Usuários já podem baixar pela internet as notas fiscais dos pedágios

Procedimento vale tanto para quem paga em dinheiro quanto para quem usa as tags para pagamento automático

A partir de janeiro de 2018, usuários das rodovias paulistas poderão obter documento fiscal da comprovação de pagamento por meio das páginas da internet das concessionárias. Em agosto, a Receita Federal publicou instrução normativa estabelecendo emissão de documento fiscal ou equivalente em praças de pedágio a partir de janeiro. No dia 15 de dezembro, nova instrução normativa foi publicada pelo Diário Oficial da União contemplando a possibilidade de que o documento seja fornecido posteriormente ao pagamento nas praças de pedágio e disponibilizado ao usuário via internet. O serviço será oferecido por todas as 22 concessionárias que operam no Estado de São Paulo e também pelas concessionárias federais e de outros estados.
 
O Documento Fiscal Equivalente – DFE que é entregue atualmente nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas. A partir de janeiro, ao acessar o site da concessionária, o usuário poderá também emitir um documento fiscal equivalente complementar em que constem informações adicionais como CPF ou CNPJ e o número da placa do veículo. A emissão documento fiscal estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.
 
Para o usuário fazer a impressão do documento fiscal, deve seguir as seguintes orientações:
 
1) Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o Documento Fiscal Equivalente – DFE (recibo do pedágio) que comprova o pagamento;
 
2) Acesse o website da Concessionária que administra a rodovia que você utilizou e informe os seguintes dados: número do DFE (recibo) de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo.
 
3) Usuários que pagarem pela cobrança automática poderão adotar o mesmo procedimento digitando no website o número do TAG (etiqueta eletrônica) do veículo. Neste caso, o CPF/CNPJ e a placa do veículo serão inseridos automaticamente.
 
4) O sistema gerará o documento fiscal que poderá ser impresso pelo usuário. Vale destacar que o documento fiscal estará disponível online até SETE dias para quem fizer o pagamento do pedágio em dinheiro e também para quem utiliza os sistemas de cobrança automática (tags/etiquetas eletrônicas).
 
Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Governo do Estado de São Paulo.
 

Revista Comprecar

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