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DPVAT: entenda tudo sobre o seguro obrigatório

O DPVAT foi criado em 1974, a partir da Lei 6.194/74. Seu principal objetivo é proteger não apenas motoristas de carros e motos, mas também pedestres e todos aqueles que podem se envolver em acidentes em vias terrestres. 

Ele é pago todos os anos, por todos os motoristas e motociclistas brasileiros. Dessa maneira, o trânsito torna-se mais seguro para todos os envolvidos. Se você deseja entender melhor sobre o Seguro DPVAT, não deixe de ler este artigo. 

O que é DPVAT?

O DPVAT é uma sigla para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres. O seguro protege todas as vítimas de acidentes causados por veículos automotores ou suas cargas em vias públicas por todo país. 

Ele pode ser pago à vítima, ou a seus beneficiários, em caso de morte, invalidez e despesas médicas na rede particular. A apuração de culpados ou do ocorrido não é necessária para o pagamento do seguro. 

O DPVAT é pago individualmente a cada vítima e o pagamento é efetuado mesmo que o veículo causador do acidente não esteja em dia com os pagamentos do seguro.

Qual a sua finalidade?

O Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres tem o objetivo de proteger vítimas de acidentes causados por veículos automotores – sejam eles carros, caminhões, ônibus e motos – em vias terrestres. 

Por que devo pagar o Seguro DPVAT?

Pagar o Seguro DPVAT é um dever anual de todos os proprietários de veículos automotores, afinal, acidentes podem acontecer a qualquer momento. 

Além disso, motoristas inadimplentes perdem o direito à cobertura de acidentes nos quais estão envolvidos como condutores do veículo. No caso, nenhuma outra vítima é afetada, tendo seu pagamento assegurado. 

Existe isenção do pagamento do seguro?

Não há maneira de solicitar isenção do pagamento. O DPVAT deve ser pago mesmo por aqueles veículos que não pagam o IPVA. 

Nesses casos, o seguro será quitado no momento da vistoria anual. O valor do seguro também não pode ser parcelado. 

Coberturas

As seguintes indenizações estão previstas no Seguro DPVAT: 

  • R$ 13.500 mil, por vítima, em caso de morte;
  • R$ 13.500 mil, por vítima, para invalidez permanente;
  • Até R$ 2.700 mil, por vítima, para reembolso de despesas médicas. 

Todas as vítimas envolvidas no acidente devem receber suas indenizações em até 30 dias do ocorrido, desde que os documentos apresentados estejam em conformidade. 

Pagamentos em conta-poupança serão efetuados apenas se a conta for do Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Itaú. Para conta-corrente, o pagamento será realizado independentemente do banco.

Se a vítima a ser indenizada não possui uma conta bancária de nenhum tipo, ela precisará realizar sua inscrição na instituição de sua escolha e abrir uma conta sem tarifas. 

Que tipo de acidente pode ser indenizado?

Apenas acidentes de trânsito que causam morte, invalidez ou despesas médicas são assegurados pelo DPVAT. Não é papel do seguro indenizar motoristas que tiveram seus carros roubados ou que sofreram avarias. 

Ou seja, o seguro cobre apenas danos pessoais, não materiais. Também é importante notar que acidentes causados por trens, bicicletas, barcos ou aeronaves não são cobertos pelo seguro. 

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