Pedágio Free Flow na Rodovia Presidente Dutra entra em vigor

Tecnologia permite a cobrança automática de tarifas sem a necessidade de parada dos veículos

Neste sábado (6) começa a valer a cobrança do pedágio, através do sistema eletrônico Free Flow, no trecho urbano da Rodovia Presidente Dutra, em direção ao Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. A taxa básica aplicada será de R$ 1,37, mas pode variar de acordo com o trecho percorrido, como por exemplo:


  • Rodovia Fernão Dias (R$ 0,25)
  • Avenida Tiradentes (R$ 0,52)
  • Aeroporto (R$ 1,37)
  • Bairro Bonsucesso (R$ 2,69)
  • Bairro Pimentas (R$ 2,80)
  • Jd. Aracília (R$ 2,82)

O pagamento será feito por meio de tag (adesivo eletrônico que permite a cobrança automática). Para os veículos sem o dispositivo, a placa será lida automaticamente e o pagamento poderá ser realizado em até 30 dias por meio do site da concessionária ou aplicativo, além de dois totens de autoatendimento disponíveis na base da CCR em São Paulo e Arujá.

O sistema de pagamento sem cancela, conhecido como free flow, vem avançando no Brasil desde sua introdução pela Lei n.º 14.157/2021. A tecnologia permite a cobrança automática de tarifas sem a necessidade de parada dos veículos, trazendo benefícios como fluidez no tráfego, redução de emissões de poluentes e aumento da segurança viária. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem sido protagonista na implantação deste processo, regulamentando e acompanhando o desenvolvimento deste modelo de cobrança no país.

Desde março de 2023, o projeto de Sandbox Regulatório implantado na BR-101/RJ tem servido como laboratório para avaliar a operação do modelo. Os resultados são expressivos: mais de 99% de taxa de identificação de veículos, queda na evasão de pedágio e redução do tempo médio de pagamento pelos usuários.

De acordo com o jurista Luís Henrique Baeta, sócio da Aroeira Salles Advogados, a ANTT submeteu à consulta pública a minuta de uma resolução específica para o pedágio sem cancela e, “a proposta abrange aspectos como sistemas a serem implementados, parâmetros operacionais, formas de cobrança e descontos tarifários, buscando garantir segurança jurídica, eficiência e equilíbrio econômico-financeiro aos contratos de concessão”, explica.

Liminar suspende as multas pelo não pagamento da taxa

Em outubro deste ano, a 6ª Vara Federal de Guarulhos deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Ação Civil Pública para suspender a aplicação de multas por evasão de pedágio no sistema de pedágio eletrônico da Rodovia no trecho de Guarulhos. Conforme o contrato de concessão e a regulamentação setorial, essas multas podem ser utilizadas para reequilibrar o contrato em razão da evasão dos usuários em relação ao free flow.

“Embora fundamentada na alegada proteção ao consumidor e na análise da proporcionalidade da sanção prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, a determinação judicial desperta reflexões sobre a segurança jurídica no setor de infraestrutura e estabilidade regulatória”, analisa o jurista.

O cenário atual revela um precedente grave de intervenção judicial no mérito administrativo de políticas públicas complexas, aguardando-se a análise do recurso pelo TRF-3 e os desdobramentos que poderão definir o futuro do pedagiamento eletrônico no país. “Infelizmente, podemos ter uma nova frente disfarçada para questionar a cobrança de tarifa em rodovias pedagiadas, o que contraria a cultura e aceitação dos usuários ao sistema de concessões e os resultados positivos das rodovias concedidas em comparação com as rodovias não concedidas”, finaliza Baeta.

Neste sentido, é importante destacar que a decisão mantém a validade da cobrança da tarifa no free flow, tendo sido suspensa somente a aplicação da multa de trânsito decorrente do não pagamento.

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