Casal discutindo sobre carro em concessionária

Como fazer transferência de veículo? Passo a passo completo

Como fazer transferência de veículo é uma das principais dúvidas de quem compra ou vende um usado. Em 2026, a resposta depende de um ponto fundamental: o veículo ainda tem o antigo documento físico em papel-moeda ou já está no padrão digital com CRLV-e e ATPV-e?

A transferência continua sendo obrigatória quando há mudança de proprietário. Porém, o processo passou por uma grande transição nos últimos anos. Hoje, em muitos casos, comprador e vendedor podem iniciar a venda digital pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), com assinatura eletrônica via conta gov.br prata ou ouro, dispensando o reconhecimento de firma em cartório quando todos os requisitos são atendidos.

Neste guia, você vai entender como transferir veículo pelo caminho digital e pelo caminho tradicional, quais documentos separar, quanto custa, quem paga a taxa, qual é o prazo legal e o que verificar antes de fechar negócio.

Resposta rápida:Para transferir um veículo em 2026, comprador e vendedor devem formalizar a venda pelo documento correto: ATPV-e para veículos no padrão digital ou CRV/DUT físico para veículos antigos que ainda possuem papel-moeda. Depois, o comprador deve fazer a vistoria exigida pelo Detran, quitar débitos e taxas, solicitar a transferência e emitir o novo CRLV-e. O prazo para concluir o registro é de até 30 dias após a assinatura do CRV ou da ATPV-e.

Neste guia você verá

  • O que mudou na transferência de veículos em 2026;
  • Diferença entre transferência digital e transferência com CRV físico;
  • O que é ATPV-e e quando ela substitui o antigo recibo;
  • Como funciona a transferência pela Carteira Digital de Trânsito;
  • Documentos necessários para comprador e vendedor;
  • Diferença entre vistoria cautelar e vistoria do Detran;
  • Custos, prazos, multas e checklist final.

Como fazer transferência de veículo em 2026 e o que mudou?

A principal mudança é que o antigo “recibo” de compra e venda deixou de ser o único caminho. Desde 4 de janeiro de 2021, com a digitalização do Certificado de Registro de Veículo (CRV), o documento de venda dos veículos no padrão digital passou a ser a ATPV-e, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico.

Na prática, isso criou dois cenários que ainda convivem no mercado de usados:

Situação do veículoDocumento usado na vendaComo funciona
Veículo com CRV/DUT físico em papel-moedaCRV físico, com autorização de transferência no versoComprador e vendedor preenchem o documento físico, reconhecem firma quando exigido e seguem o processo do Detran.
Veículo no padrão digital, com CRLV-e/ATPV-eATPV-eO vendedor gera a intenção de venda/ATPV-e. Em operações habilitadas, comprador e vendedor podem assinar digitalmente pelo app.

Esse ponto é essencial para quem está comprando um usado: antes de combinar pagamento, confirme se o veículo ainda tem CRV físico ou se a transferência será feita por ATPV-e. Essa checagem evita erro de procedimento, atraso no processo e risco de o carro continuar no nome do antigo proprietário.

Transferência Digital (CDT): como funciona e quem pode fazer?

A transferência digital permite que a comunicação de venda e a assinatura da autorização de transferência sejam feitas pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou por sistemas estaduais integrados. O gov.br informa que a venda digital pela CDT permite realizar a operação sem necessidade de reconhecer firma, desde que o Detran do estado tenha aderido ao sistema e o veículo atenda aos requisitos.

O serviço federal também informa que, depois da assinatura pelo aplicativo, o comprador ainda precisa realizar as etapas de vistoria e transferência junto ao Detran, conforme as regras do estado.

Principais requisitos da transferência digital

  • Comprador e vendedor devem ser pessoas físicas em estados que aderiram ao sistema federal, quando a operação for feita via CDT;
  • As partes precisam ter conta gov.br com nível prata ou ouro para assinatura eletrônica;
  • O veículo deve ter documento emitido a partir de 4 de janeiro de 2021, quando entrou em vigor o padrão digital para o CRV/ATPV-e;
  • O veículo não pode ter restrições que impeçam a transferência;
  • Débitos como IPVA, multas, licenciamento e encargos vinculados ao veículo devem estar quitados antes da conclusão do processo.
Atenção:Transferência digital não significa que todos os carros podem ser transferidos pelo celular em qualquer situação. A disponibilidade depende do estado, do tipo de documento, da adesão do Detran e da situação cadastral do veículo. Em São Paulo, por exemplo, o Detran-SP/Poupatempo oferece a Transferência Digital de Veículos, mas exige conta gov.br prata ou ouro, reconhecimento facial e cumprimento dos requisitos do veículo.

Passo a passo básico da transferência digital

1. Vendedor acessa o aplicativo da CDT ou o sistema digital do Detran do estado;

2. Seleciona o veículo e inicia a intenção de venda;

3. Informa os dados do comprador, valor, data da venda, quilometragem e demais informações pedidas;

4. Comprador recebe a solicitação no aplicativo e confere os dados;

5. Comprador assina digitalmente com conta gov.br e biometria facial, quando exigido;

6. Vendedor confirma e assina digitalmente a transferência;

7. Comprador paga a taxa de transferência e eventuais débitos pendentes;

8. Vistoria é realizada conforme exigência do Detran;

9. Com a aprovação, o novo CRLV-e é emitido no nome do comprador.

O que é ATPV-e?

A ATPV-e é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica. Ela é o documento que formaliza a intenção de venda de um veículo usado no padrão digital. Em termos simples, ela substitui a função do antigo recibo/DUT para veículos que já não possuem CRV físico em papel-moeda.

No serviço oficial de São Paulo, a ATPV-e é descrita como o documento necessário para formalizar a venda de um veículo usado. O mesmo serviço explica que, desde 4 de janeiro de 2021, com a digitalização do CRV, o antigo documento verde deixou de ser impresso e o CRV passou a fazer parte do CRLV-e.

Quando a ATPV-e deve ser usada?

  • Quando o veículo já está no padrão digital;
  • Quando o CRV físico não existe mais em papel-moeda;
  • Quando o vendedor precisa registrar a intenção de venda com dados do comprador;
  • Quando o Detran do estado exige a geração da autorização digital para iniciar a transferência.

Transferência de veículos com documento de papel (CRV)

Veículos mais antigos ainda podem ter o CRV físico, o antigo documento verde em papel-moeda. Nesses casos, o processo costuma seguir a lógica tradicional: preencher a autorização de transferência no próprio documento físico, reconhecer firma quando exigido, fazer vistoria, pagar débitos e taxas, e solicitar a emissão do novo CRLV-e no Detran.

O Detran-SP/Poupatempo informa que, para veículos com CRV impresso em papel-moeda, a autorização para transferência deve ser feita manualmente no verso do documento, não sendo possível realizar o registro digital da intenção de venda pelo mesmo fluxo de ATPV-e.

Passo a passo com CRV físico

1. Vendedor e comprador preenchem corretamente o verso do CRV/DUT;

2. As assinaturas são reconhecidas em cartório, quando exigido pelo Detran;

3. Comprador verifica débitos, multas, IPVA, licenciamento e restrições;

4. Veículo passa por vistoria de transferência em empresa credenciada, quando exigido;

5. Comprador paga a taxa de transferência e eventuais débitos;

6. Comprador solicita a transferência no Detran, online ou presencialmente;

7. Após aprovação, o novo CRLV-e é emitido em nome do comprador.

Vistoria cautelar vs. vistoria do Detran: qual é a diferença?

Muita gente confunde vistoria cautelar com vistoria de transferência. As duas são importantes, mas têm funções diferentes.

Tipo de vistoriaQuando fazerPara que serve
Vistoria cautelarAntes de fechar negócio, preferencialmente antes do pagamento.Ajuda a avaliar histórico, estrutura, chassi, motor, indícios de sinistro, leilão, adulterações e riscos comerciais. É uma proteção para a compra.
Vistoria de transferência / ECVDurante o processo de transferência, conforme regra do Detran.Verifica dados físicos e cadastrais para permitir a mudança de propriedade. Em SP, o laudo deve ser aprovado e emitido por empresa credenciada.

A recomendação editorial do Comprecar é fazer a vistoria cautelar antes de assinar a compra, especialmente em veículos de maior valor, carros muito modificados ou modelos com histórico desconhecido. A vistoria do Detran é uma etapa burocrática; a cautelar é uma camada extra de segurança na negociação.

Documentos necessários em 2026: lista completa

A lista exata pode variar conforme o estado, tipo de atendimento e situação do veículo. Ainda assim, os documentos abaixo costumam aparecer nos processos de transferência de usados.

PartePessoa físicaPessoa jurídica
VendedorDocumento de identificação, CPF, CRV físico ou ATPV-e, dados da venda, comprovantes de quitação quando necessário.CNPJ, contrato social ou documento que comprove representação, documento do representante legal, CRV físico ou ATPV-e, procuração se aplicável.
CompradorDocumento de identificação, CPF, comprovante de endereço, ATPV-e/CRV assinado, laudo de vistoria, comprovante de pagamento de taxas e débitos.CNPJ, contrato social, documento do representante legal, comprovante de endereço da empresa, ATPV-e/CRV, laudo de vistoria, comprovantes de pagamento.
VeículoCRLV-e atualizado, Renavam, placa, laudo de vistoria, quitação de IPVA, multas e licenciamento.Mesmos documentos do veículo, com atenção a restrições financeiras, administrativas ou judiciais.

Antes de iniciar a transferência, confira a documentação do veículo e verifique se placa, Renavam, chassi, nome do proprietário, licenciamento e eventuais restrições batem com a negociação.

Quanto custa e quem paga a taxa de transferência?

O custo da transferência muda conforme o estado. Além da taxa de transferência, podem entrar na conta débitos pendentes, laudo de vistoria, placa padrão Mercosul, reconhecimento de firma, segunda via de documento e eventuais serviços de despachante.

Em São Paulo, em maio de 2026, o serviço de Transferência Digital do Poupatempo/Detran-SP indicava taxa de R$ 469,91 quando o licenciamento do ano ainda não havia sido realizado e R$ 295,83 quando o licenciamento do ano já estava feito. O laudo de vistoria é pago diretamente à Empresa Credenciada de Vistoria, e débitos como IPVA e multas precisam estar quitados para concluir a transferência.

ItemQuem costuma pagar?Observação
Taxa de transferênciaNormalmente compradorPode ser negociada entre as partes, mas no uso comum fica com quem está comprando.
Laudo de vistoria de transferênciaNormalmente compradorEm SP, deve ser emitido por ECV e pago diretamente à empresa escolhida.
Débitos anteriores à vendaNormalmente vendedorMultas, IPVA ou licenciamento pendentes devem ser resolvidos antes da conclusão.
Reconhecimento de firmaVaria conforme acordoNa transferência digital habilitada pode ser dispensado; no CRV físico/ATPV-e impressa pode ser exigido.
Placa MercosulNormalmente compradorSó quando necessária, por exemplo em caso de reprovação, dano ou obrigatoriedade estadual.
Dica de negociação:Combine antes quem paga cada item. Isso evita discussão depois da assinatura. Em negociações entre particulares, registre no recibo ou contrato simples o que fica por conta do vendedor e do comprador.

Prazo de 30 dias e multa por atraso

A transferência deve ser feita dentro do prazo legal. Em São Paulo, o serviço de Transferência Digital informa que o processo deve ser realizado em até 30 dias contados da assinatura do CRV ou da ATPV-e. O Detran-RS também explica que a contagem começa a partir da assinatura do documento de venda, CRV ou ATPV-e.

Pelo artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro, deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias é infração média, com penalidade de multa. O Detran-RS informa que essa infração gera multa e quatro pontos na CNH. Como a aplicação pode envolver procedimentos administrativos do Detran, o comprador deve confirmar a regra no órgão do seu estado antes de deixar o prazo vencer.

Passo a passo: do fechamento do negócio à emissão do novo CRLV-e

1. Faça a checagem inicial do veículo: placa, Renavam, chassi, débitos, restrições, histórico e valor de mercado.

2. Negocie o preço e as responsabilidades: quem paga débitos, taxa, vistoria, placa e eventuais custos de cartório.

3. Faça vistoria cautelar antes de pagar integralmente, principalmente em veículos de maior valor ou histórico desconhecido.

4. Formalize a venda pelo documento correto: ATPV-e para veículo digital ou CRV físico para documento antigo.

5. Assine digitalmente pelo app quando a operação estiver habilitada, ou reconheça firma em cartório quando o processo físico exigir.

6. Faça a vistoria de transferência exigida pelo Detran.

7. Quite débitos e pague a taxa de transferência.

8. Solicite a transferência online ou presencialmente, conforme regra do estado.

9. Acompanhe a análise do Detran e responda a eventuais exigências.

10. Baixe ou imprima o novo CRLV-e no nome do comprador.

O que verificar antes de comprar um usado?

Transferir o veículo é a etapa burocrática. Mas a compra inteligente começa antes. Antes de pagar, consulte preço de mercado, faça laudo cautelar, confira débitos e compare o valor com a Tabela Fipe.

Como o Comprecar ajuda na compra segura?

Comprar um usado com documentação em ordem reduz risco e acelera a transferência. No Comprecar, você pode comparar veículos por cidade, marca, modelo, ano e faixa de preço, além de encontrar anúncios de lojas parceiras da região.

Depois de entender como fazer transferência de veículo, o próximo passo é comparar opções reais no mercado. Veja carros usados e seminovos disponíveis no Comprecar e escolha um modelo que caiba no seu orçamento e esteja com a documentação regular.

Ainda existe transferência com DUT/CRV físico?

Sim. Veículos que ainda possuem CRV em papel-moeda podem seguir o processo tradicional, com preenchimento do documento físico, reconhecimento de firma quando exigido e solicitação de transferência no Detran.

Quem paga a transferência do veículo?

Na prática, normalmente o comprador paga a taxa de transferência e vistoria. Débitos anteriores à venda costumam ficar com o vendedor, mas tudo pode ser negociado entre as partes antes da assinatura.

Precisa reconhecer firma em cartório?

Depende do processo. Na transferência digital habilitada, a assinatura eletrônica pode dispensar cartório. Já no processo físico ou na ATPV-e impressa, o reconhecimento de firma pode ser exigido.

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