Como fazer transferência de veículo? Passo a passo completo
Como fazer transferência de veículo é uma das principais dúvidas de quem compra ou vende um usado. Em 2026, a resposta depende de um ponto fundamental: o veículo ainda tem o antigo documento físico em papel-moeda ou já está no padrão digital com CRLV-e e ATPV-e?
A transferência continua sendo obrigatória quando há mudança de proprietário. Porém, o processo passou por uma grande transição nos últimos anos. Hoje, em muitos casos, comprador e vendedor podem iniciar a venda digital pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), com assinatura eletrônica via conta gov.br prata ou ouro, dispensando o reconhecimento de firma em cartório quando todos os requisitos são atendidos.
Neste guia, você vai entender como transferir veículo pelo caminho digital e pelo caminho tradicional, quais documentos separar, quanto custa, quem paga a taxa, qual é o prazo legal e o que verificar antes de fechar negócio.
| Resposta rápida:Para transferir um veículo em 2026, comprador e vendedor devem formalizar a venda pelo documento correto: ATPV-e para veículos no padrão digital ou CRV/DUT físico para veículos antigos que ainda possuem papel-moeda. Depois, o comprador deve fazer a vistoria exigida pelo Detran, quitar débitos e taxas, solicitar a transferência e emitir o novo CRLV-e. O prazo para concluir o registro é de até 30 dias após a assinatura do CRV ou da ATPV-e. |
Neste guia você verá
- O que mudou na transferência de veículos em 2026;
- Diferença entre transferência digital e transferência com CRV físico;
- O que é ATPV-e e quando ela substitui o antigo recibo;
- Como funciona a transferência pela Carteira Digital de Trânsito;
- Documentos necessários para comprador e vendedor;
- Diferença entre vistoria cautelar e vistoria do Detran;
- Custos, prazos, multas e checklist final.
Como fazer transferência de veículo em 2026 e o que mudou?
A principal mudança é que o antigo “recibo” de compra e venda deixou de ser o único caminho. Desde 4 de janeiro de 2021, com a digitalização do Certificado de Registro de Veículo (CRV), o documento de venda dos veículos no padrão digital passou a ser a ATPV-e, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico.
Na prática, isso criou dois cenários que ainda convivem no mercado de usados:
| Situação do veículo | Documento usado na venda | Como funciona |
| Veículo com CRV/DUT físico em papel-moeda | CRV físico, com autorização de transferência no verso | Comprador e vendedor preenchem o documento físico, reconhecem firma quando exigido e seguem o processo do Detran. |
| Veículo no padrão digital, com CRLV-e/ATPV-e | ATPV-e | O vendedor gera a intenção de venda/ATPV-e. Em operações habilitadas, comprador e vendedor podem assinar digitalmente pelo app. |
Esse ponto é essencial para quem está comprando um usado: antes de combinar pagamento, confirme se o veículo ainda tem CRV físico ou se a transferência será feita por ATPV-e. Essa checagem evita erro de procedimento, atraso no processo e risco de o carro continuar no nome do antigo proprietário.
Transferência Digital (CDT): como funciona e quem pode fazer?
A transferência digital permite que a comunicação de venda e a assinatura da autorização de transferência sejam feitas pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou por sistemas estaduais integrados. O gov.br informa que a venda digital pela CDT permite realizar a operação sem necessidade de reconhecer firma, desde que o Detran do estado tenha aderido ao sistema e o veículo atenda aos requisitos.
O serviço federal também informa que, depois da assinatura pelo aplicativo, o comprador ainda precisa realizar as etapas de vistoria e transferência junto ao Detran, conforme as regras do estado.
Principais requisitos da transferência digital
- Comprador e vendedor devem ser pessoas físicas em estados que aderiram ao sistema federal, quando a operação for feita via CDT;
- As partes precisam ter conta gov.br com nível prata ou ouro para assinatura eletrônica;
- O veículo deve ter documento emitido a partir de 4 de janeiro de 2021, quando entrou em vigor o padrão digital para o CRV/ATPV-e;
- O veículo não pode ter restrições que impeçam a transferência;
- Débitos como IPVA, multas, licenciamento e encargos vinculados ao veículo devem estar quitados antes da conclusão do processo.
| Atenção:Transferência digital não significa que todos os carros podem ser transferidos pelo celular em qualquer situação. A disponibilidade depende do estado, do tipo de documento, da adesão do Detran e da situação cadastral do veículo. Em São Paulo, por exemplo, o Detran-SP/Poupatempo oferece a Transferência Digital de Veículos, mas exige conta gov.br prata ou ouro, reconhecimento facial e cumprimento dos requisitos do veículo. |
Passo a passo básico da transferência digital

1. Vendedor acessa o aplicativo da CDT ou o sistema digital do Detran do estado;
2. Seleciona o veículo e inicia a intenção de venda;
3. Informa os dados do comprador, valor, data da venda, quilometragem e demais informações pedidas;
4. Comprador recebe a solicitação no aplicativo e confere os dados;
5. Comprador assina digitalmente com conta gov.br e biometria facial, quando exigido;
6. Vendedor confirma e assina digitalmente a transferência;
7. Comprador paga a taxa de transferência e eventuais débitos pendentes;
8. Vistoria é realizada conforme exigência do Detran;
9. Com a aprovação, o novo CRLV-e é emitido no nome do comprador.
O que é ATPV-e?
A ATPV-e é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica. Ela é o documento que formaliza a intenção de venda de um veículo usado no padrão digital. Em termos simples, ela substitui a função do antigo recibo/DUT para veículos que já não possuem CRV físico em papel-moeda.
No serviço oficial de São Paulo, a ATPV-e é descrita como o documento necessário para formalizar a venda de um veículo usado. O mesmo serviço explica que, desde 4 de janeiro de 2021, com a digitalização do CRV, o antigo documento verde deixou de ser impresso e o CRV passou a fazer parte do CRLV-e.
Quando a ATPV-e deve ser usada?
- Quando o veículo já está no padrão digital;
- Quando o CRV físico não existe mais em papel-moeda;
- Quando o vendedor precisa registrar a intenção de venda com dados do comprador;
- Quando o Detran do estado exige a geração da autorização digital para iniciar a transferência.
Transferência de veículos com documento de papel (CRV)

Veículos mais antigos ainda podem ter o CRV físico, o antigo documento verde em papel-moeda. Nesses casos, o processo costuma seguir a lógica tradicional: preencher a autorização de transferência no próprio documento físico, reconhecer firma quando exigido, fazer vistoria, pagar débitos e taxas, e solicitar a emissão do novo CRLV-e no Detran.
O Detran-SP/Poupatempo informa que, para veículos com CRV impresso em papel-moeda, a autorização para transferência deve ser feita manualmente no verso do documento, não sendo possível realizar o registro digital da intenção de venda pelo mesmo fluxo de ATPV-e.
Passo a passo com CRV físico
1. Vendedor e comprador preenchem corretamente o verso do CRV/DUT;
2. As assinaturas são reconhecidas em cartório, quando exigido pelo Detran;
3. Comprador verifica débitos, multas, IPVA, licenciamento e restrições;
4. Veículo passa por vistoria de transferência em empresa credenciada, quando exigido;
5. Comprador paga a taxa de transferência e eventuais débitos;
6. Comprador solicita a transferência no Detran, online ou presencialmente;
7. Após aprovação, o novo CRLV-e é emitido em nome do comprador.
Vistoria cautelar vs. vistoria do Detran: qual é a diferença?

Muita gente confunde vistoria cautelar com vistoria de transferência. As duas são importantes, mas têm funções diferentes.
| Tipo de vistoria | Quando fazer | Para que serve |
| Vistoria cautelar | Antes de fechar negócio, preferencialmente antes do pagamento. | Ajuda a avaliar histórico, estrutura, chassi, motor, indícios de sinistro, leilão, adulterações e riscos comerciais. É uma proteção para a compra. |
| Vistoria de transferência / ECV | Durante o processo de transferência, conforme regra do Detran. | Verifica dados físicos e cadastrais para permitir a mudança de propriedade. Em SP, o laudo deve ser aprovado e emitido por empresa credenciada. |
A recomendação editorial do Comprecar é fazer a vistoria cautelar antes de assinar a compra, especialmente em veículos de maior valor, carros muito modificados ou modelos com histórico desconhecido. A vistoria do Detran é uma etapa burocrática; a cautelar é uma camada extra de segurança na negociação.
Documentos necessários em 2026: lista completa
A lista exata pode variar conforme o estado, tipo de atendimento e situação do veículo. Ainda assim, os documentos abaixo costumam aparecer nos processos de transferência de usados.
| Parte | Pessoa física | Pessoa jurídica |
| Vendedor | Documento de identificação, CPF, CRV físico ou ATPV-e, dados da venda, comprovantes de quitação quando necessário. | CNPJ, contrato social ou documento que comprove representação, documento do representante legal, CRV físico ou ATPV-e, procuração se aplicável. |
| Comprador | Documento de identificação, CPF, comprovante de endereço, ATPV-e/CRV assinado, laudo de vistoria, comprovante de pagamento de taxas e débitos. | CNPJ, contrato social, documento do representante legal, comprovante de endereço da empresa, ATPV-e/CRV, laudo de vistoria, comprovantes de pagamento. |
| Veículo | CRLV-e atualizado, Renavam, placa, laudo de vistoria, quitação de IPVA, multas e licenciamento. | Mesmos documentos do veículo, com atenção a restrições financeiras, administrativas ou judiciais. |
Antes de iniciar a transferência, confira a documentação do veículo e verifique se placa, Renavam, chassi, nome do proprietário, licenciamento e eventuais restrições batem com a negociação.
Quanto custa e quem paga a taxa de transferência?
O custo da transferência muda conforme o estado. Além da taxa de transferência, podem entrar na conta débitos pendentes, laudo de vistoria, placa padrão Mercosul, reconhecimento de firma, segunda via de documento e eventuais serviços de despachante.
Em São Paulo, em maio de 2026, o serviço de Transferência Digital do Poupatempo/Detran-SP indicava taxa de R$ 469,91 quando o licenciamento do ano ainda não havia sido realizado e R$ 295,83 quando o licenciamento do ano já estava feito. O laudo de vistoria é pago diretamente à Empresa Credenciada de Vistoria, e débitos como IPVA e multas precisam estar quitados para concluir a transferência.
| Item | Quem costuma pagar? | Observação |
| Taxa de transferência | Normalmente comprador | Pode ser negociada entre as partes, mas no uso comum fica com quem está comprando. |
| Laudo de vistoria de transferência | Normalmente comprador | Em SP, deve ser emitido por ECV e pago diretamente à empresa escolhida. |
| Débitos anteriores à venda | Normalmente vendedor | Multas, IPVA ou licenciamento pendentes devem ser resolvidos antes da conclusão. |
| Reconhecimento de firma | Varia conforme acordo | Na transferência digital habilitada pode ser dispensado; no CRV físico/ATPV-e impressa pode ser exigido. |
| Placa Mercosul | Normalmente comprador | Só quando necessária, por exemplo em caso de reprovação, dano ou obrigatoriedade estadual. |
| Dica de negociação:Combine antes quem paga cada item. Isso evita discussão depois da assinatura. Em negociações entre particulares, registre no recibo ou contrato simples o que fica por conta do vendedor e do comprador. |
Prazo de 30 dias e multa por atraso
A transferência deve ser feita dentro do prazo legal. Em São Paulo, o serviço de Transferência Digital informa que o processo deve ser realizado em até 30 dias contados da assinatura do CRV ou da ATPV-e. O Detran-RS também explica que a contagem começa a partir da assinatura do documento de venda, CRV ou ATPV-e.
Pelo artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro, deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias é infração média, com penalidade de multa. O Detran-RS informa que essa infração gera multa e quatro pontos na CNH. Como a aplicação pode envolver procedimentos administrativos do Detran, o comprador deve confirmar a regra no órgão do seu estado antes de deixar o prazo vencer.
Passo a passo: do fechamento do negócio à emissão do novo CRLV-e
1. Faça a checagem inicial do veículo: placa, Renavam, chassi, débitos, restrições, histórico e valor de mercado.
2. Negocie o preço e as responsabilidades: quem paga débitos, taxa, vistoria, placa e eventuais custos de cartório.
3. Faça vistoria cautelar antes de pagar integralmente, principalmente em veículos de maior valor ou histórico desconhecido.
4. Formalize a venda pelo documento correto: ATPV-e para veículo digital ou CRV físico para documento antigo.
5. Assine digitalmente pelo app quando a operação estiver habilitada, ou reconheça firma em cartório quando o processo físico exigir.
6. Faça a vistoria de transferência exigida pelo Detran.
7. Quite débitos e pague a taxa de transferência.
8. Solicite a transferência online ou presencialmente, conforme regra do estado.
9. Acompanhe a análise do Detran e responda a eventuais exigências.
10. Baixe ou imprima o novo CRLV-e no nome do comprador.
O que verificar antes de comprar um usado?
Transferir o veículo é a etapa burocrática. Mas a compra inteligente começa antes. Antes de pagar, consulte preço de mercado, faça laudo cautelar, confira débitos e compare o valor com a Tabela Fipe.
- Consulte a Tabela Fipe para entender o preço médio;
- Leia o guia de compra de carro usado para evitar golpes e problemas comuns;
- Entenda o Renavam antes de consultar histórico e documentação;
- Planeje a entrada e os custos extras antes de financiar ou fechar negócio;
- Veja como financiar um carro usado caso a compra dependa de crédito.
Como o Comprecar ajuda na compra segura?
Comprar um usado com documentação em ordem reduz risco e acelera a transferência. No Comprecar, você pode comparar veículos por cidade, marca, modelo, ano e faixa de preço, além de encontrar anúncios de lojas parceiras da região.
Depois de entender como fazer transferência de veículo, o próximo passo é comparar opções reais no mercado. Veja carros usados e seminovos disponíveis no Comprecar e escolha um modelo que caiba no seu orçamento e esteja com a documentação regular.
Ainda existe transferência com DUT/CRV físico?
Sim. Veículos que ainda possuem CRV em papel-moeda podem seguir o processo tradicional, com preenchimento do documento físico, reconhecimento de firma quando exigido e solicitação de transferência no Detran.
Quem paga a transferência do veículo?
Na prática, normalmente o comprador paga a taxa de transferência e vistoria. Débitos anteriores à venda costumam ficar com o vendedor, mas tudo pode ser negociado entre as partes antes da assinatura.
Precisa reconhecer firma em cartório?
Depende do processo. Na transferência digital habilitada, a assinatura eletrônica pode dispensar cartório. Já no processo físico ou na ATPV-e impressa, o reconhecimento de firma pode ser exigido.





